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domingo, 26 de maio de 2013

Minirreforma reduz efeitos da Lei da Ficha Limpa

Segundo relatório, candidatos só ficam inelegíveis se as contas forem rejeitadas também pelo Legislativo 

De olho nas eleições de 2014, deputados discutem uma minirreforma eleitoral com propostas polêmicas que dividem até ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou enfrentam resistência do Ministério Público. 

Relatório do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) propõe estabelecer, na Lei da Ficha Limpa, que o presidente da República, governadores e prefeitos só possam ser inelegíveis por irregularidades em suas prestações de contas se elas forem rejeitadas pelo Legislativo, e não apenas com parecer dos tribunais de contas. 

O texto ainda faz uma separação entre contas de governo e contas de gestão. Se aprovada, as de gestão, referentes a questões administrativas dos órgãos, teriam efeito apenas para quem ordenou as despesas e não para o político. “Estamos tirando o vale tudo eleitoral. Eu defendo o estado democrático de direito. 

Não pode um parecer, que não tem valor jurídico nem político, ter valor jurídico para a inelegibilidade”, disse Vaccarezza. O parecer do petista também fixa entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o prazo de oito anos de inelegibilidade para quem for enquadrado na Lei da Ficha Limpa passa a contar a partir da condenação por órgão colegiado, independentemente do tempo que levarem os eventuais recursos. 

Outro ponto da proposta permite aos políticos receberem o registro de suas candidaturas mesmo quando tiverem contas eleitorais desaprovadas. Ficaria estabelecido que será liberado o candidato que apresentar as contas “independentemente da aprovação”. No ano passado, o TSE decidiu vetar candidatos com contas rejeitadas, mas depois teve que recuar diante da pressão de partidos. 

A Procuradoria-Geral da República, no entanto, encaminhou no início do ano ao STF uma ação na qual pede que o tribunal interprete a expressão “apresentação de contas”. Para o Ministério Público, o registro de candidaturas com contas de campanha reprovadas fere a Constituição. Fonte: FolhaPress

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