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sábado, 26 de maio de 2012

Resolução altera gestão do Fundo Rotativo da Polícia Civil

A Secretaria da Segurança Pública baixou resolução que institui novas regras para a gestão do Fundo Rotativo da Polícia Civil.

O documento foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (24/05) e estabelece normas de planejamento, aplicação, fiscalização e prestação de contas dos recursos utilizados.

 A medida institui um fundo exclusivo para cada uma das 20 subdivisões de Polícia Civil do Interior. A mesma medida vale para as divisões de polícia da Capital; Metropolitana; Investigação Criminal; Crimes Contra o Patrimônio; Especializada; e Narcóticos.

 A gestão dos recursos ficará a cargo dos delegados titulares de cada uma das divisões, que deverão prestar contas trimestralmente. Eles também devem elaborar um plano trimestral discriminando necessidades e metas prioritárias para as unidades sob sua responsabilidade.

O documento deve ser entregue 30 dias antes no início de cada trimestre. Segundo o secretário da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César, a resolução atualiza o sistema de gestão do Fundo Rotativo da Polícia Civil e amplia os meios de fiscalização da aplicação do dinheiro.

“Nosso compromisso é com a regularidade no uso dos recursos públicos”, disse.

 PARECER TÉCNICO - O plano trimestral para uso das verbas do Fundo Rotativo será avaliado pelo Grupo Auxiliar de Planejamento (GAP) e Grupo Auxiliar Financeiro (GAF) do Departamento de Polícia Civil, aos quais cabe elaboração de pareceres técnicos.

 A liberação dos recursos será feita pelo delegado-geral, após avaliação dos documentos dos dois grupos, que devem ser acompanhados de uma declaração de responsabilidade pela execução das ações do plano trimestral que foram previamente aprovadas.

 Na resolução, a Secretaria da Segurança Pública reforça que todas as despesas pagas por meio de recursos do fundo devem obedecer legislação específica para a administração de dinheiro público, “especialmente as normas gerais de direito financeiro, responsabilidade fiscal, licitações, contratos administrativos e de probilidade administrativa”.

O documento alerta que estão vedados os pagamentos de pessoal e material permanente. A verba pode ser aplicada em manutenção, reparos, aquisição de material de consumo e outros gastos correntes, além da compra de combustível e alimentos para presos.

A norma estabelece ainda que a movimentação dos recursos será feita em conta exclusiva do Banco do Brasil e todos os pagamentos devem ser realizados com cheque nominal. Fonte: AEN

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