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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Para OAB, 300 condenados por tráfico de drogas devem cumprir penas alternativas

De acordo com a Comissão de Direitos Humanos da OAB, condenados a até quatro anos de prisão devem ter pena de prisão revertida em prestação de serviços

Cerca de 300 condenados por tráfico de drogas poderão deixar as penitenciárias paranaenses nos próximos dias. Estes detentos, segundo levantamento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), cumprem penas de no máximo quatro anos. Para a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraná, eles têm direito a reverter a pena de prisão em prestação de serviços comunitários.

Há cerca de 15 dias, a OAB entrou com ações nas principais comarcas do estado pedindo a reversão das penas. O secretário-geral da OAB Paraná, Juliano Breda, explicou que o Código Penal brasileiro concede o direito de reversão de pena a todo condenado a menos de quatro anos, que seja réu primário.

Os condenados por tráfico não eram beneficiados em razão da Lei 11.343 de agosto de 2006, conhecida com Lei de Drogas. Mas em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais os dispositivos da Lei de Drogas que proíbem conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa.

Segundo Breda, os detentos contemplados na medida irão cumprir o restante da pena com serviços comunitários. “Além de ser um direito definido em lei, isso também vai evitar que presos de baixa periculosidade convivam com criminosos mais violentos”, disse.

O total de condenados que se enquadram nos requisitos para conseguir a reversão de pena representa, segundo Breda, menos de 2% da população carcerária do estado. Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de Gladson Angeli

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