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domingo, 1 de agosto de 2010

Tortura persiste no Brasil

Relatório da Pastoral Carcerária mostra que prática ainda é generalizada no país e que policiais e agentes penitenciários são os principais agressores

A tortura é prática sistemática e generalizada no país ainda. É o que aponta o Relatório sobre Tortura: uma Experiência de Monitoramento dos Locais de Detenção para Prevenção da Tortura, elaborado pela Pastoral Carcerária e que será lançado nesta segunda-feira, em São Paulo. O documento mostra que juízes e promotores resistem em combater as violações e as denúncias dos presos raramente são levadas a sério. A Pastoral Carcerária registrou, entre 1997 e 2009, 211 casos de tortura em 20 estados brasileiros, sendo o maior número em São Paulo (71), Maranhão (30), Goiás (25) e Rio Grande do Norte (12). No Paraná, foram sete casos. Do total de casos registrados no país, em 21 a violência levou o agredido à morte.

O relatório mostra, ainda, que a cada dez casos registrados pela entidade, apenas em quatro foi tomada alguma providência pelas autoridades. “Há a ficção de que tudo que o agente público fala é verdade e de tudo que o preso fala é mentira. Há a ideia de que a tortura é correta e que, se o preso não quisesse passar por aquilo, não deveria ter cometido o crime”, afirma o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho.

As violações registradas acontecem em maior parte nas carceragens de delegacias e em penitenciárias. Contudo, há casos de violência em residências e até na rua. A Polícia Militar e os agentes penitenciários são apontados como os principais autores das agressões. “Vemos uma continuidade do regime militar nessas ações”, comenta Jesus Filho. “Vivemos numa sociedade que legitima a tortura, numa sociedade vingativa que não conhece o Estado Democrático de Direito”, complementa.

Impunidade

O documento contém um trecho da pesquisa da coordenadora-geral da Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura (Acat-Brasil), Maria Gorete de Jesus. A entidade analisou 51 processos criminais de tortura na cidade de São Paulo, no período de 2000 a 2004. Dos 203 réus, 127 foram absolvidos, 33 foram condenados por tortura e 21 por outros crimes (lesão corporal ou maus-tratos). Ou seja, o porcentual de condenação não chega a 30%. Dos 203 réus, 181 eram agentes do Estado. Entre os 12 civis acusados, a metade foi condenada.

Segundo o documento, nos casos de tortura envolvendo agentes do Estado, a produção de provas é frágil e o corporativismo policial interfere diretamente na apuração das denúncias. “Nas sentenças é comum encontrar questionamentos quanto às lesões constatadas na vítima, colocando em dúvida não somente a palavra da pessoa agredida, mas também a autoria do crime. Chega-se ao ponto de dizer que a própria vítima teria sido responsável pelos ferimentos”, diz o texto.

Os dados contidos no relatório foram levantados por cerca de 5 mil agentes da Pastoral Carcerária, que semanalmente vão aos presídios levar assistência religiosa aos encarcerados. As denúncias de tortura são feitas por presos, parentes e até mesmo pelos próprios agentes penitenciários. Com o documento, a Pasteral Carcerária tenta pressionar a criação de mecanismos de controle e prevenção de tortura.

ONU

Um dos objetivos do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra Tortura e Outros Tra­ta­­mentos ou Penas Cruéis, Desu­­manos ou Degradantes, ratificado pelo Brasil em 2007, é implementar um Mecanismo Nacional de Prevenção e Com­­bate à Tortura. Tal mecanismo deveria ter sido criado ainda em 2007. Mas, depois de três anos, o anteprojeto ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional.

Além desse mecanismo de controle de tortura, o relatório ainda sugere a criação de uma delegacia própria para apuração de casos de tortura, criação de um banco de dados para registros de denúncias, colocar a gestão prisional exclusivamente sob o controle de civis, proibir a vistoria e revista nas unidades prisionais por policias militares, entre outros.

Documento abre brecha para revisão de leis sobre o aborto

Um documento assinado pela ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, no dia 16 de julho, levantou mais uma vez o debate sobre o aborto no país. O Consenso de Bra­­sília, aprovado na 21.ª Con­ferência Regional sobre a Mulher da América Latina e Caribe, prevê, entre outras 79 ações para a promoção e defesa dos direitos das mulheres, que os países signatários revisem “as leis que preveem medidas punitivas contra as mulheres que tenham cometido abortos” e garantam “a realização do aborto em condições seguras nos casos autorizados por lei”. Se seguida ao pé da letra a recomendação, o Brasil teria se comprometido em despenalizar o crime de aborto no país, independentemente do caso.

O movimento Brasil Sem Aborto criticou a posição adotada pelo governo brasileiro. “O documento mostra a posição daquelas pessoas que o assinaram e não do povo brasileiro. Surpreende que o governo brasileiro assine um documento, que contraria inclusive a postura do Congresso Nacional, onde a lei que tenta aprovar o aborto no país foi derrotada duas vezes”, afirma a presidente do Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia.

Rejeição

Em novembro do ano passado, uma pesquisa realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas, a pedido da Gazeta do Povo, mostrou que 57% dos entrevistados são contra a legalização do aborto em qualquer circunstância. Entre os que são a favor da prática, 34,5% concordam com o aborto em caso de estupro; 8,6% quando há má formação do feto; e 4,46% devido ao risco de a mãe vir a morrer.

De acordo com a sub-secretária de Articulação Institu­cional e Ações Temáticas da SPM, Sônia Malheiros Miguel, o Consenso de Brasília só reforça as mesmas intenções da Declaração e Plataforma de Ação de Beijing, assinada pelo Brasil em 1995. Ela lembra, ainda, que o novo acordo não tem força de lei. “Trata-se apenas de uma recomendação”, diz. Sônia garante que não há nada de concreto no momento no país em relação a mudanças legislativas sobre o tema. “O que temos de mais concreto sobre o assunto no país é a discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a autorização de aborto de anencéfalos. Se passar a ser permitido, já estaremos cumprindo a recomendação, pois estamos ampliando os casos que são autorizados por lei”, explica.

Segundo Sônia, as consequências do documento assinado em Brasília dependerão da realidade de cada país. “A revisão da legislação depende do jogo de forças políticas em cada país. Aqui a possibilidade de legalizar o aborto ainda é tema de debate, não há nada concreto”, diz. Pela legislação penal brasileira, o aborto é crime e a gestante pode ser punida com detenção de um a três anos. Nos casos de estupro e de a gestante correr risco de morrer, a punição não é aplicada. Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de Themys Cabral

“No dia 3 de outubro de 2006, o detento R.A.S. teria sido submetido a intenso sofrimento físico e mental aplicado como forma de castigá-lo por tentativa de fuga, pelos chefes de segurança do Centro de Detenção Provisória, localizado em São José dos Pinhais. As denúncias foram realizadas por alguns funcionários da unidade, dizendo que a tortura naquele estabelecimento era comum (...). O agente penitenciário que denunciou as torturas sofreu ameaças e perseguições, tendo que ser inserido num programa de proteção a testemunhas.”

Fonte: Relatório da Pastoral Carcerária.

“Nos dias 7 e 8 de março 2006, a Pastoral Carcerária realizou visitas à Cadeia Pública de Maringá e constatou uma série de violações cometidas contra os presos. O caso mais grave teria ocorrido com o detento J.G.M., que teria ficado na cela disciplinar logo após ter sido torturado por policiais civis durante o translado do Hospital à Cadeia Pública de Maringá (...). Durante a visita, os agentes de Pastoral identificaram adolescentes detidos na Cadeia e que também apresentavam marcas de agressão.

Fonte: Relatório da Pastoral Carcerária.

“Há a ideia de que a tortura é correta e que, se o preso não quisesse passar por aquilo, não deveria ter cometido o crime. Vivemos numa sociedade que legitima a tortura, numa sociedade vingativa que não conhece o Estado Democrático de Direito.”

José de Jesus Filho, assessor jurídico da Pastoral Carcerária.

“O preso L.B.S. foi agredido fisicamente na Delegacia Alto Maracanã, em Colombo, e recebeu em seu braço, com fio de eletricidade, a inscrição X9 – na gíria prisional significa delator. Além disso, foi introduzido um cabo de vassoura em seu ânus, uma esponja em chamas em suas nádegas e teve queimaduras de cigarro pelo corpo. Os mau-tratos permaneceram por cerca de dez dias sem que nenhuma autoridade pública notasse.Fonte: OAB-PR.

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