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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Presos irão às urnas pela primeira vez no Paraná em outubro

Em todo o País são mais de 20 mil detentos que estão aptos a participar das eleições; no Estado, são 314

Detentos recebem títulos de eleitor de Piraquara, na RMC e no Centro de Custódia de Curitiba: direito assegurado (foto: Roberto Dumke / AENotícias)

Pela primeira vez na história eleitoral do Paraná, 314 presos de quatro unidades penais participarão da votação do próximo dia 3 de outubro. A resolução 516/2010 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) autorizou a instalação de seções eleitorais em casas de detenção do estado - Centro de Socioeducação São Francisco (unidade de internação de adolescente), Penitenciária Feminina do Paraná – PFP de Piraquara, Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais e Casa de Custódia de Curitiba - CCC de Araucária.

Em todo país, serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, que somam 20.099 eleitores aptos a votar. Somente o estado de Goiás não realizará este tipo de votação. Minas Gerais terá o maior número de votos em presídios e unidades de internação (4.981), seguido por São Paulo (4.480) e o Rio Grande do Sul (1.802).

Para aumentar a segurança nos presídios durante a votação, os membros das mesas – presidentes e mesários - serão nomeados entre servidores do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN), da Secretaria de Segurança Pública (SESP), da Secretaria de Estado de Justiça (SEJU), da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, da Casa Militar, do Ministério Público Federal e Estadual, das Defensorias Públicas estaduais e federais, e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todos os servidores já foram indicados, mas suas identidades são mantidas em sigilo. Caberá a SESP designar agentes penitenciários e solicitar força policial, para a garantia da segurança de todos os envolvidos nos dias preparatórios e no dia das eleições.

Condenados — Os presos, que no dia da votação, tiverem sido condenados em processo transitado em julgado não poderão votar. Caberá ao Juiz Eleitoral definir com o diretor da penitenciária ou da unidade de internação, a forma como os detentos terão acesso a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Os candidatos poderão ir aos presídios para fiscalizar a votação, na qualidade de fiscais natos e o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar a eleição. O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados – o Paraná não está incluído - asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias e não houve ocorrência de nenhum incidente. Fonte: Bem Paraná, reportagem de Abraão Benício

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