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terça-feira, 25 de maio de 2010

Expulsão de policiais civis pode ser anulada

Entre 2003 e 2008, 210 policiais foram presos e 137 excluídos

A participação de dois membros do Ministério Público do Estado no Conselho da Polícia Civil do Paraná abre caminho para um grupo de policiais excluídos dos quadros da corporação nos últimos anos voltarem à atividade.

De acordo com a Constituição Federal, os promotores públicos estão impedidos de participar de outras atividades remuneradas, com exceção do Magistério. Como integrantes do conselho, os promotores recebem R$ 1.334,20 por sessão que comparecem. Em média, são quatro por mês.

A brecha, que é debatida por conta de uma lei complementar, está sendo utilizada por policiais condenados por vários motivos. Em caso de reintegração, eles receberão também o ressarcimento financeiro desde o período de exclusão, com todos os direitos trabalhistas inclusos.

Segundo levantamento oficial, entre os anos de 2003 e 2008, durante a gestão do ex-secretário Luiz Fernando Delazari, 210 policiais civis foram presos e outros 137 foram excluídos das funções, sendo que muitos deles passaram a recorrer da sentença utilizando o artifício.

O número de ações não é preciso, pois muitas foram contestadas, enquanto outras estão sendo discutidas juridicamente.

Recursos
Entre os casos que mais chamam a atenção, com recursos nas instâncias superiores, estão os dos ex-policiais Samir Skandar e Mauro Canuto, expulsos após o envolvimento na CPI do Narcotráfico, e o maringaense Luiz Carlos Del Nero, investigador de Segunda Classe, exonerado, por meio do Diário Oficial de sete de agosto de 2007, sob a alegação de transgressão disciplinar.

Em relação a Del Nero, o Tribunal de Justiça (TJ) deu um despacho em março deste ano desfavorável à reincorporação, mas o caso não está encerrado. A defesa de Del Nero alega, segundo documento disponível no TJ, que o processo estava irregular.

“Inconstitucionalidade da composição, por membros do Ministério Público, do Conselho da Polícia Civil. O Processo Administrativo Disciplinar que culminou na inconstitucional demissão do impetrante foi relatado por um membro do MP”, diz a alegação.

Ainda assim, o pedido de embargo foi recusado pelo desembargador Rafael Augusto Cassetari por causa de uma manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público, favorável à participação remunerada no Conselho da Polícia Civil do Rio Grande do Sul.

“É legítima a participação de membro do Ministério Público em Conselho Superior de Polícia, integrando mesmo suas funções institucionais como atividade de controle externo”, diz o despacho.

Respaldo
A batalha jurídica, porém, está longe do fim. Segundo nota divulgada pelo Ministério Público, por meio da assessoria, a participação dos dois integrantes do MP no Conselho tem o respaldo de lei complementar.

“Conforme o artigo 6º, inciso IV, da Lei Complementar nº 14 de 26 de maio de 1982, há dois promotores de Justiça do Ministério Público do Paraná no Conselho Estadual da Polícia Civil. O dispositivo que trata da presença de integrantes do MP no referido colegiado foi incluído pela Lei Complementar nº 98, de 12 de maio de 2003, e já é reconhecido como legal e constitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná e tribunais superiores. Os representantes do MP-PR no Conselho atualmente são os promotores de Justiça Aline Bilek Bahr e Pedro Carvalho dos Santos Assinger. Eles são indicados pelo procurador-geral de Justiça e nomeados pelo governador do Estado”, diz a nota. Os dois promotores não quiseram se pronunciar.

Sindicato
Para o advogado Milton Miró Vernalha Filho, do escritório Vernalha & Yamasaki, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato das Classes Policiais Civis do Paraná (Sinclapol), a participação dos promotores, mesmo com a Lei Complementar, fere a Constituição Federal.

Na avaliação dele, porém, a representatividade do Ministério Público equilibra mais as decisões. “Constatou-se no decorrer do tempo que os integrantes do Ministério Público têm demonstrado e preservado as garantias fundamentais dos acusados. Isso porque os delegados de polícia que compõem o conselho muitas vezes são rigorosos na punição, mas não tentam de forma alguma corrigir o que está errado”, afirmou.

Na opinião do presidente do Sinclapol, André Gutierrez, existem várias contestações por parte de alguns policiais, mas nenhuma realizada pelo sindicato. Em alguns casos, diz ele, os argumentos utilizados nas ações tomam outros rumos. Para Gutierrez, o mais importante seria uma alteração na composição do Conselho, que seria igualitário, com a participação de todas as carreiras.

“Temos uma proposta em que os policiais seriam julgados por policiais de carreira. O Conselho teria lugar para investigadores, escrivães, papiloscopistas, agentes e delegados, mas isso não aconteceu ainda”, afirmou.

Mesmo com o parecer do Ministério Público, a discussão está longe de encerrar. As ações tramitam pelo TJ e pode ser alvo de uma discussão nacional que uniformize as decisões, haja vista que em alguns Estados há casos de reintegração sob esse motivo, como no Rio Grande do Sul, além de outras ações tomadas pela Confederação Brasileira dos Policiais (Cobrapol). A reportagem tentou contato com os advogados de defesa dos policiais, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. Fonte: O Diário, reportagem de Júlio César Lima

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