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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Justiça proíbe governo de divulgar salários de funcionários da Copel

Liminar foi pedida pelo Sintec, para quem exposição fere direito à privacidade dos trabalhadores e representa ameaça segurança dos mesmos

O desembargador Ronald J. Moro, do Tribunal de Justiça, acatou pedido de liminar do Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná (Sintec/PR) e outros sindicatos representantes de trabalhadores da área de energia elétrica, proibindo o governo Requião de divulgar na internet, os salários dos funcionários da Copel. Desde o último dia 1º, o governo vem publicando em sua página na rede mundial de computadores, a lista de servidores públicos, com seus respectivos salários, por ordem do governador Roberto Requião (PMDB).

Inicialmente, foram publicados os vencimentos dos servidores do Poder Executivo. Mas Requião já vinha anunciando a divulgação, também, dos salários dos funcionários dos órgãos da administração indireta, incluindo as empresas sociedade de economia mista, como Copel e Sanepar.

O Sintec e demais sindicatos do setor entraram então na Justiça para evitar a divulgação, alegando que ela fere o artigo artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal, que define os direitos fundamentais da intimidade e vida privada. Para o sindicato, a publicação promove uma exposição desnecessária dos trabalhadores, bem como a insegurança dos mesmos. Na ação, as entidades lembram ainda que os empregados da Copel são trabalhadores celetistas que atuam em uma sociedade de economia mista cuja administração não se limita ao Estado, mas também a sócios privados. E que o artigo 33, § 6°, da Constituição Federal, determina a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, mas não de modo nominal.

“Entendemos que da forma como foi colocado, por determinação do governador, fere a Constituição. O governo poderia publicar a lista de faixas salariais, sem citar nominalmente os trabalhadores, expondo-os de forma drástica”, explicou o presidente do Sintec/PR, Solomar Pereira Rockembach. Segundo ele, além da invasão de privacidade e da exposição irregular, a publicação provoca “acirramento dos ânimos” entre os funcionários, por conta de eventuais diferenças salariais.

Rockembach lembra ainda que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2,5 milhões por ter publicado os salários de seus funcionários. “Certamente outras categorias poderão recorrer à Justiça, e o prejuízo, no final, vai ser do Estado, ou seja, do contribuinte, que terá que arcar com essas indenizações”, previu.

O desembargador Ronald Moro concordou com os argumentos dos sindicatos. “Tendo sido de plano comprovado o receio de que as autoridades Impetradas publiquem a listagem solicitada (...) figura-se de rigor, neste momento, o deferimento da liminar pleiteada, para o fito de que os Impetrados se abstenham de tornar pública a relação dos nomes, salários e tempo de serviço, concernente aos funcionários aqui substituídos pelos Impetrantes”, determinou na decisão. Moro deu prazo de dez dias para que as autoridades se pronunciem. Fonte: Bem Paraná, reportagem de Ivan Castro

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