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domingo, 28 de fevereiro de 2010

Decisão da Justiça garante realização do julgamento de Martini

Milton Martini, prefeito de Sarandi, tentava na Justiça dissolver Comissão Processante que pedia cassação de seu mandato. O juiz Loril Leocadio Bueno Júnior negou pedido e julgamento na Câmara de Vereadores será realizado na segunda-feira

O juiz da comarca de Sarandi, Loril Leocadio Bueno Júnior, negou a concessão do mandado de segurança que impediria a realização do julgamento do prefeito de Sarandi, Milton Martini (PP). Desta forma, está garantida para segunda-feira (1º) a realização da sessão extraordinária que pode cassar o mandato do prefeito. Martini pediu à justiça que dissolvesse a Comissão Processante (CP) formada por vereadores que investigavam irregularidades na administração. No entanto, a decisão do juiz, proferida na tarde desta sexta-feira (26), reitera a legitimidade das investigações.

Duas acusações centrais contra Martini foram investigadas pela CP e servirão de argumento para que os vereadores decidam pela cassação ou manutenção do prefeito no cargo. Em uma delas, Martin é acusado de comprar, sem licitação, produtos agropecuários na loja do então chefe de gabinete da Prefeitura, Ailson Donizete de Carvalho, que se demitiu. São dez bombas para passar veneno e 150 litros de herbicida, que somam R$ 7,7 mil. Martini diz que não sabia que a loja era do funcionário e que já devolveu o dinheiro ao município.

Na segunda acusação, ele é acusado de falta de decoro no exercício do mandato e de não proceder de acordo com as funções que lhe eram impostas. “Houve desvio de finalidade, em que o prefeito usou de seu cargo para outros interesses, que não os da população”, disse Avanilson Araújo, advogado da CP e organizador do relatório que pede a saída de Martini.

Procedimento do julgamento

Na segunda-feira (1º), com a garantia de que a justiça não vai interferir na realização do julgamento, a sessão deve se iniciar com a leitura do relatório que contém mais de 400 páginas. Em seguida, cada um dos 10 vereadores terá 15 minutos para se pronunciarem sobre o processo, mas ainda não devem revelar o voto. Martini ou seu advogado terão então 2 horas para defesa.

O passo seguinte é a votação dos parlamentares. É necessário pelo menos 7 votos para que se confirme a saída de Martini da prefeitura. O resultado é proferido e depois enviado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Como não se trata de uma sessão comum, os parlamentares não poderão se ausentar do plenário até que a sentença seja proferida. Nesse tipo de julgamento, a Câmara de Sarandi precisará do apoio de dois terços dos vereadores da casa, o que representa sete votos, para cassar o mandato do prefeito.

De acordo com Luiz Carlos de Aguiar, vereador presidente da CP, entre os 10 parlamentares, há quatro que prometem votar contra o pedido de afastamento. Aguiar conta com o bom senso dos colegas e também da manifestação da população. “Acho que ninguém irá contra as informações que constam no relatório, mas o que vai demandar é a pressão popular”, disse. Fonte: Jornal de Maringá, reportagem de Hélio Strassacapa

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