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quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

TJ derruba liminar e prefeito de Sarandi volta ao cargo

Pouco mais de uma semana após ser afastado, o prefeito de Sarandi, Milton Martini, conseguiu reverter a decisão no TJ; ele marcou uma coletiva para está quinta-feira, onde vai dar sua versão

O prefeito de Sarandi, Milton Martini (PP), que foi afastado do cargo por decisão da Justiça na quinta-feira da semana passada, foi reconduzido nesta quarta-feira (23) ao cargo pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que derrubou a liminar do juiz Loril Leocádio Bueno Júnior. O mérito do processo, porém, só será votado pelo TJ a partir de janeiro.

Por ter passado o dia em Curitiba, o prefeito só nesta quinta-feira (24) vai à prefeitura. Às 9 horas ele se reúne com a imprensa para dar sua versão sobre o processo e sobre a reforma que pretende realizar no secretariado neste final de ano. Alguns secretários e a assessora jurídica também foram afastados pela Justiça, mesmo depois de eles próprios terem anunciado a saída da equipe.


Martini foi afastado a pedido do Ministério Público. O promotor Alexandre Misael de Souza entendeu que o prefeito e quatro de seus assessores de primeiro escalão estariam usando suas funções para tentar obstruir a investigação realizada pela Promotoria. O inquérito do MP foi aberto a partir da denúncia de que a prefeitura teria comprado equipamentos agrícolas em uma loja pertencente ao então chefe de Gabinete, Ailson Carvalho. Eles estariam tentando intimidar testemunhas.

A Câmara de Vereadores também está investigando a denúncia e instituiu uma Comissão Processante para, com base no resultado do inquérito — que será relatado dentro de 60 dias — pedir a cassação do mandato do prefeito. Além do caso dos equipamentos agrícolas, outros inquéritos estão no Ministério Público para apurar possíveis irregularidades na administração Martini.

Com a quebra da liminar, o prefeito aguardará no cargo o julgamento do mérito pelo TJ e o resultado da comissão da Câmara. Enquanto isso, advogados de Curitiba e Maringá contratados por Martini querem provar a inconstitucionalidade do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, que proíbe à municipalidade negociar com empresas cujos diretores tenham parentesco com funcionários municipais.

Estratégia
De acordo com o advogado Sérgio Jacomini, que presta serviços para prefeituras e câmaras municipais na região de Maringá, a argumentação tem chances de ser aceita pelos desembargadores do TJ, já que a maioria dos donos de empresas de Sarandi tem algum parente funcionário da prefeitura. “Em um município com 2.700 funcionários, se a prefeitura não puder negociar com empresas que direta ou indiretamente tenha alguma ligação com servidor municipal, praticamente inviabiliza o comércio local. Fonte: O Diário, reportagem de Luiz de Carvalho

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