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quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Isenção a cartórios dará prejuízo de R$ 700 mil; lei precisa ser sancionada pelo prefeito

Projeto que isenta pagamento de ISSQN, aprovado em terceira discussão nesta quarta, foi apresentado inicialmente por Evandro Junior, cujo pai é proprietário de cartório

A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou nova redação da Lei Complementar 677/2007 que altera a forma de tributação dos cartórios. Pelo projeto, aprovado nesta quarta-feira (23), em terceira votação, os cartórios de Maringá deixarão de pagar 2% de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o faturamento anual, para recolher um valor fixo de R$ 517. A lei, caso seja sancionada pelo prefeito Silvio Barros, deve trazer um prejuízo anual de cerca de R$ 700 mil para o município, segundo avaliação da própria Prefeitura.

A iniciativa de modificar a lei foi apresentada dia 10 pelo vereador Evandro Junior (PSDB), que é filho de Evandro Buquera de Freitas Oliveira, responsável pelo cartório do 3º Ofício. O projeto de Evandro tinha o número 1206. Onze dias depois, o vereador Wellington Andrade (PRP) apresentou um projeto de lei, sob o número 1209, com o mesmo texto (veja reprodução). Este último foi o projeto votado e aprovado pela Câmara. Evandro justificou a manobra: “Não posso apresentar a lei porque meu pai tem cartório”. Wllington não foi localizado pela reportagem.

Para o vereador Humberto Henrique (PT), a manobra foi “vergonhosa”. Ele disse que chegou a conversar com Wellington para que não participasse dela. “Ele chegou a rasgar o projeto, mas depois voltou atrás”, comentou Henrique. Flávio Vicente, do mesmo partido de Evandro Junior, considerou que Evandro Junior legislou em causa própria. “Além disso, causou um prejuízo grande ao município. Para mudar uma tributação tem que haver interesse público e indicar a forma de compensação”, frisou.

Manobra nacional
A manobra de Evandro Junior faz parte uma estratégia nacional, adotada pelos cartórios, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro de 2008, que as prefeituras tinham o direito de cobrar ISS sobre a atividade notarial, encerrando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n.º 3.089, iniciada em abril de 2007), ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). A associação defendia a tese de que os cartórios são um serviço de natureza pública, prestado em regime de concessão pelo Estado, e sua tributação pelas prefeituras implicaria a quebra do pacto federativo.

Com a decisão do Supremo, as prefeituras ficaram livres para aplicar a tributação, com percentuais que variam entre 2 e 5% sobre o faturamento dos cartórios, mas a cobrança nem chegou a se efetivar - a Anoreg conseguiu uma liminar que impediu que as prefeituras iniciassem a cobrança. Há cerca de dois meses essa liminar caiu, dando às prefeituras a possibilidade não apenas de iniciar a cobrança, como de exigir o que tinha direito enquanto corria o processo. A Anoreg não fala sobre o faturamento dos cartórios, mas um cálculo com base no montante arrecadado pelo Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo, estimou a receita nacional em cerca de R$ 7 bilhões.

Em Maringá, a informação da Secretaria de Fazenda é de estão sendo preparadas notificações aos cartórios para que iniciem o pagamento do imposto, incluindo os atrasados. O valor do montante devido ainda terá que ser levantado, mas a média arrecadada pelos cartórios locais anualmente é de cerca de R$ 700 mil em ISSQN.
O projeto de lei, aprovado pelos vereadores, segue agora para a sanção do prefeito Silvio Barros. Fonte: O Diário, reportagem Edmundo Pacheco

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