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domingo, 6 de dezembro de 2009

Com 81% da meta cumprida, juízes comemoram maratona de julgamentos

Faltando apenas 451 ações sem julgamento, o judiciário de Maringá considera um sucesso a aplicação da determinação do Conselho Nacional de Justiça na cidade. Mesmo assim, terão de apressar o passo se quiserem fechar o ano com 100% do trabalho cumprido

Para fechar o ano sem processos antigos acumulados, os 17 juízes de Maringá vão precisar apressar o passo e julgar 32 processos por dia, em média. Parece pouco, mas em setembro, mês em que o judiciário maringaense bateu recorde de julgamentos, 498 ações foram finalizadas – 23 por dia útil. Mesmo assim, os juízes consideram um sucesso a aplicação da determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na cidade. 81% dos casos acumulados até 31 de dezembro de 2005 foram solucionados, enquanto que no Paraná esse índice cai para 54,5%.

A determinação do CNJ, também chamada de Meta2, tem o objetivo de dar conta de processos que estão há muito tempo aguardando julgamento. “A intenção é atender a meta e o prazo está se esgotando. Parte já foi cumprida, mas se o trabalho normal já é corrido, agora está ainda mais”, disse Belchior Soares da Silva, da 6ª Vara Cível de Maringá e chefe do fórum da cidade. “Nesse momento estou com três processos da Meta 2 e se eu parar para dar entrevista não vai dar tempo”, brincou.

Confira as 10 metas do CNJ para 2009:
1. Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial.

2. Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores).

3. Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet).

4. Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos.

5. Implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias.

6. Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas.

7. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça.

8. Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud).

9. Implantar núcleo de controle interno.

10. Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias.
Fonte: CNJ

Juntas, as 17 varas forenses de Maringá precisam ainda dar conta de 451 processos até dia 18 de dezembro, quando se inicia o recesso de fim de ano. Em setembro os juízes finalizaram 498, mas esse foi um mês atípico e com mais dias de trabalho, por isso dificilmente a comarca terá 100% de êxito. Já o estado do Paraná encontra-se numa situação mais delicada. Se em setembro julgou 678 ações por dia e bateu recorde, para zerar o arquivo terá de julgar 4.818 processos por dia.

O presidente da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB-PR) no Paraná, Alberto de Paula Machado, considera relevante a iniciativa. “O que se verifica é que o judiciário precisa de um planejamento técnico. O CNJ editou essas 10 regras como fator de estímulo e temos que reconhecer esse esforço como extremamente válido. Sabíamos da dificuldade em cumprir 100%, mas mesmo com o cumprimento de parte da meta já temos um avanço. Caso contrário o ritmo continuaria o mesmo”, disse. Machado reiterou que o judiciário precisa perder o “estigma da morosidade”.

O professor do departamento de Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Miguel Medina, também elogia a iniciativa, mas com ressalvas. Para ele, a quantidade exagerada de ações que os juízes precisam finalizar dentro do prazo pode fazer com que o trabalho perca qualidade. “Os juízes precisam deixar de lado outros assuntos importantes para tratar da Meta 2. Ao mesmo tempo, se as sentenças forem ruins as partes vão recorrer e o sistema volta se sobrecarregar mais tarde”, disse. De acordo Medina, que também é conselheiro federal da OAB, a sociedade está perdendo uma boa oportunidade de discutir o motivo dessa morosidade. “É uma ação sem lição”, afirmou.

Dois casos

Até meados de dezembro, a 1ª Vara Criminal de Maringá cumpre jornada extra de trabalho para dar conta de processos iniciados antes de 2006. O primeiro júri popular do mutirão foi realizado no último dia 16, quando o acusado de coautoria em uma tentativa de homicídio foi absolvido por falta de provas. Esse foi um dos 13 julgamentos agendados pela 1ª vara para cumprir a demanda extra. O réu Claudio Rosa de Oliveira respondia por um crime cometido em setembro de 2002, em Paiçandu. Durante uma briga de bar, ele teria segurado Reginaldo Cassemiro Reis enquanto seu irmão desferiu golpes de faca na vítima. Oliveira poderia pegar de 6 a 20 anos, mas foi absolvido por falta de provas. Nem mesmo a vítima, que sobreviveu, compareceu para prestar depoimento e a promotora de acusação, Emília Arruda Oliveira, pediu a absolvição. A sessão foi rápida. Durou apenas duas horas. “Por sete anos ele foi visto como criminoso. Precisou de todo esse tempo para conseguir comprovar a inocência”, disse Raffael Benassi, advogado de defesa.

Outro caso que deve ganhar repercussão está marcado para o próximo dia 12. Trata-se de um crime cometido em 1991, em Paiçandu. Depois de 18 anos, sete policiais militares vão ao banco dos réus pelo assassinato de Juarez Alves de Souza. A vítima teria matado um PM e foi morta por ter reagido à prisão. Muitos recursos foram interpostos desde então, até que em 2001 ficou decidido que os agentes teriam de ser julgados pela justiça comum e não pela militar. “Os recursos atrasaram o julgamento, mas 18 anos demonstra a morosidade de justiça”, disse Luiz Carlos Biaggi, advogado de defesa, ao elogiar a intenção do CNJ em dar andamento a ações antigas. “Eles (policiais) deverão ser absolvidos, pois a morte ocorreu no exercício da função”.
Fonte: Gazeta do Povo

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