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domingo, 15 de novembro de 2009

Juiz proíbe participação de crianças e adolescentes na Parada Gay de Duque de Caxias

Magistrado afirma que proibição tem objetivo de evitar que as crianças presenciem cenas inadequadas

Por decisão do juiz Aílton Augusto dos Santos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, crianças e adolescentes estão terminantemente proibidos de participar da parada Gay promovida pelo grupo Gays, Lésbicas, Bisexuais, Transexuais e Simpatizantes (GLBTS) no município de Duque de Caxias. A passeata está marcada para hoje (15), a partir das 13h na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, no Bairro 25 de Agosto, na Baixada Fluminense.

No documento em que comunica a proibição, o magistrado ressalta que a medida tem como objetivo evitar que crianças e adolescentes presenciem cenas inadequadas para sua faixa etária. O descumprimento da decisão implicará em sanções administrativas e penais aos promotores do evento, de acordo com decisão do juiz Augusto dos Santos.

Na sentença, o juiz argumenta que a manifestação pública de opção sexual é ato próprio de comportamento adulto, não sendo recomendável para crianças e adolescentes, seres ainda em fase de desenvolvimento físico, psicológico e social e, consequentemente, ainda não amadurecido para uma decisão, com relevante repercussão na vida familiar, comunitária e social. A decisão do juiz foi proferida no dia 11 de novembro, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A realização da Parada Gay de Caxias foi autorizada depois muita polêmica e desentendimentos entre o prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminenese, José Camilo Zito, e representantes de gays, lésbicas, travestis e transexuais, que acabaram por conseguir autorização para o evento, que está na quarta edição no município. Fonte: Agência Brasil

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