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terça-feira, 18 de agosto de 2009

Assembleia Legislativa vota na quarta-feira lei que proíbe cigarro em ambientes fechados

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Claudio Romanelli, defendeu nesta segunda-feira (17) o substitutivo-geral aos quatro projetos de lei que proíbem o consumo de tabaco em ambientes fechados no Paraná. “O substitutivo mantém a proposta original de banir o tabaco de ambientes fechados de todo território do Paraná”, disse Romanelli na audiência pública que debateu os projetos no legislativo. Os deputados votam o projeto em primeira discussão nesta quarta-feira (19).

O substitutivo-geral, do deputado Reni Pereira, reúne os projetos dos deputados Romanelli, Stephanes Júnior e Antônio Belinati e do governador Roberto Requião. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda – e diversos países já atenderam - a proibição mundial do fumo em locais de trabalho e lugares públicos fechados. O Brasil gasta R$ 500 milhões por ano com doenças provocadas pelo fumo”, afirma Romanelli.

Segundo a OMS, diz o deputado, mais de 200 mil pessoas morrem por ano devido à exposição à fumaça, enquanto 700 milhões de crianças, cerca de metade das que existem no mundo, respiram ar poluído pela fumaça de cigarros. “A OMS aponta ainda que o tabaco é a principal causa de mortes evitáveis no mundo”.

PROIBIÇÃO - De acordo com o substitutivo, o fumo ficará proibido em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, entendendo como tais, os recintos total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

Como recintos de uso coletivo, o substitutivo faz uma lista longa e inclui os ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou de entretenimento. A lista inclui as áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais.

E ainda: bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições. O fumo será proibido ainda em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

EXCLUSÃO - A lei exclui a proibição apenas nos locais de culto religioso em que o uso do fumo faça parte do ritual, nas clínicas de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar, nas vias públicas, residências e nas tabacarias desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

Todos os locais em que fumo será proibido deverão fixar avisos em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

MULTA - Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição e caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. “O empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei”, diz o artigo 4º do substitutivo.

O fumante que infringir à lei está sujeito à advertência e, em caso de recalcitrância, sua retirada do recinto pelo responsável pelo mesmo, sendo possível ser solicitado o auxílio de força policial, e sem prejuízo das sanções previstas nesta lei. O substitutivo mantém ainda a multa equivalente a 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) - R$ 5.818,00 nos valores de hoje – para os infratores à lei. A penalidade será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Fonte: Agência Estadual de Notícias

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