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quarta-feira, 15 de julho de 2009

Prorrogação para licença maternidade

Com a aprovação da Lei 16.176 de 14/07/09, o Poder Executivo esta autorizado a prorrogar por mais 60 dias a Licença Gestante das servidoras públicas estaduais e, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo legal, a prorrogação dos 60 dias estender-se-á também aos casos de licença adoção.

Para as servidoras que estejam de licença na data da publicação da referida lei, 14/07/09, a informação da Secretaria de Administração é a de que a prorrogação da licença gestante e consequentemente da licença adoção será automática.

A Dims já está tomando as providências necessárias para a prorrogação da licença gestante e adoção, não sendo necessária nenhuma solicitação por parte da servidora para prorrogação.

Um comentário:

Silvio Bondezan disse...

Recentemente um tribunal internacional, nos Estados Unidos, condenou à morte um ucraniano, nazista, pelos seus crimes contra judeus na 2º guerra mundial. Pergunto: Quem julgará os crimes cometidos pelos "Bush's" e simpatizantes na guerra do pelo petróleo? Acho que só Deus, porque até mesmo algumas igrejas Cristãs declararam apoio às investidas dos Estados Unidos e aliados, incluindo Israel, contra os "Ismaelitas" do Oriente Médio.