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quinta-feira, 9 de julho de 2009

Presos do regime semiaberto são flagrados cometendo crimes; PM pressiona Judiciário

Cinco internos foram detidos cometendo furtos na semana passada. Situação levou a Polícia Militar a divulgar nota pedindo mais critério da Justiça na concessão do benefício

Cinco presos que cumprem pena em regime semiaberto na cadeia pública de Campo Mourão, na região Noroeste do estado, foram flagrados cometendo crimes no município na última semana. Eles assaltaram uma farmácia, um caminhão de refrigerantes e um supermercado. Os crimes não têm ligação. A situação levou o 11.º Batalhão de Polícia Militar (BPM) a divulgar uma nota à imprensa pedindo que o Judiciário seja mais criterioso na concessão do benefício.

"O Comando da Polícia Militar está preocupado com a liberdade concedida a determinadas pessoas que notadamente ainda não têm condições de conviver em sociedade”, afirma a nota, assinada comandante do 11º BPM, tenente-corenel Luiz Carlos Menezes Deliberador.


O que diz a Lei
A concessão do direito ao regime semiberto está prevista no artigo 123 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) e é autorizada pelo juiz responsável pelo caso, que deve ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.

É preciso que o interno apresente comportamento adequado, que tenha cumprido um sexto (se for réu primário) ou um quarto (se for reincidente) da pena.

O condenado que tem direito ao benefício pode sair temporariamente da detenção, sem vigilância direta, para visitar a família, participar de cursos supletivos profissionalizantes e de Ensino Médio ou Superior, além de atividades que favoreçam o retorno ao convívio social.

A 16.ª Subdivisão Policial informa que atualmente possui 13 internos em regime semiaberto. Neste mês, três conseguiram o benefício, mas dois fugiram.

Os presos dormem um alojamento especial, exclusivo para quem cumpre regime semiaberto, com capacidade para 40 internos. Eles chegam à cadeia às 20h e são liberados entre 6h e 7h, para passarem o dia fora - é quando ocorrem os crimes.

Resposta do Judiciário

A reportagem entrou em contato com os juízes que atuam na esfera criminal no município, mas nenhum pôde falar. O juiz da 1.ª Vara Criminal de Campo Mourão, Juliano Albino Mânica, está em férias. Os juízes substitutos, Rita Leão Monteiro Borges e Laércio Franco Júnior, além do juiz da 2ª Vara Criminal, Mário Carlos Carneiro, estariam em audiência durante toda a tarde.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da assessoria de imprensa, informou que não se manifesta sobre o caso porque os juízes de comarca gozam de independência, têm decisão soberana e são os únicos que podem comentar o caso.
Fonte: jornal de Maringá Online

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